Eleições 2024: Proibições Eleitorais em Vigor a Partir de 6 de Julho - Jornal Momento Goiás
17 de fevereiro de 2025

Eleições 2024: Proibições Eleitorais em Vigor a Partir de 6 de Julho

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Neste sábado, 6 de julho, marca o início de importantes restrições para candidatas e candidatos às Eleições Municipais 2024, que ocorrem dentro de três meses. Essas proibições, principalmente para os ocupantes de cargos públicos, são regidas pela Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o processo eleitoral no Brasil.

Além disso, a partir desta data, órgãos e entidades da Administração Pública, tanto direta quanto indireta, poderão ceder funcionários à Justiça Eleitoral em casos específicos, conforme solicitado pelos tribunais eleitorais. Esta cessão pode ocorrer até 6 de janeiro de 2025 para os locais com apenas o 1º turno, estendendo-se até 27 de janeiro para os que tiverem 2º turno.

Principais Restrições a Partir de 6 de Julho:

1. Contratação de Shows Artísticos:
Proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras ou divulgação de serviços públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).

2. Presença em Inaugurações:
Candidatas e candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).

3. Veiculação de Nomes, Slogans e Símbolos:
Sítios, canais e outros meios de informação oficial não podem exibir nomes, slogans, símbolos, expressões ou imagens que identifiquem autoridades ou administrações em campanha (art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000; arts. 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011; §2º do art. 29 da Lei nº 14.129/2021).

4. Transferência de Recursos:
Proibida a transferência voluntária de recursos da União para Estados e Municípios, e dos Estados para Municípios, com exceções para emergências, calamidades públicas e obrigações formais preexistentes (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI).

5. Publicidade Institucional e Pronunciamento em Cadeia de Rádio e TV:
Vedado pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, salvo por matéria urgente aprovada pela Justiça Eleitoral. Também proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI).

6. Nomeação ou Exoneração de Servidor Público:
Proibido nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. Nomeações de concursos homologados até 6 de julho são permitidas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V).

Estas medidas visam garantir a igualdade de condições entre todos os candidatos e a transparência do processo eleitoral, evitando o uso da máquina pública em benefício de campanhas específicas.

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