Decisão do TJ-GO Revoga Nomeação de Aprovados no Concurso da PM de 2012
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), por meio da 4ª Câmara Cível, revogou a decisão que obrigava o Estado de Goiás a nomear os aprovados no concurso da Polícia Militar (PM) realizado em 2012. A determinação, que havia sido suspensa em abril deste ano, foi agora totalmente revertida após julgamento.
A decisão inicial obrigava o Estado a nomear 1,5 mil soldados de 2ª classe e 100 cadetes aprovados em cadastro de reserva. Contudo, a relatora do caso, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, destacou que o concurso expirou em novembro de 2015 e que a decisão extrapolava os limites de uma sentença anterior já transitada em julgado.
Durante o julgamento, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco apontou que a suspensão do concurso de 2012 por meio de uma ação civil pública não questionou a validade do edital nem o prazo de vigência do concurso. Ela afirmou que a jurisprudência da corte é clara ao estabelecer que a validade do certame, após prorrogação, foi até novembro de 2015.
A nomeação dos aprovados havia sido determinada pelo TJ-GO em março, após um pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO). No entanto, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) recorreu da decisão, argumentando que todos os candidatos do concurso de 2012 que deveriam ser incorporados ao serviço militar foram nomeados até a data de validade do certame.
A PGE-GO também ressaltou que a nomeação dos aprovados no concurso público de 2022 não interferia com os direitos dos candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso de 2012. Com base nesses argumentos, o TJ-GO acolheu os embargos de declaração do Estado de Goiás e reverteu a decisão anterior que obrigava a nomeação.
A decisão final esclareceu que, à época da propositura da lide, o concurso de 2012 já não estava mais válido e que não havia obrigação de nomear uma quantidade específica de candidatos aprovados em cadastro de reserva na ação civil pública.