Casal Homoafetivo de Goiânia Obtém Direito Judicial de Adotar Criança Criada Há Nove Anos
Um casal homoafetivo de Goiânia conquistou na Justiça o direito de adotar oficialmente um menino que eles criam desde seu nascimento. A decisão, proferida na última quinta-feira (4) pela juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, titular do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, contou com o consentimento da mãe biológica, que havia entregue a criança ao casal um dia após o nascimento devido à sua incapacidade de cuidá-lo.
A mãe biológica, residente em Brasília e ex-dependente química, afirmou durante o processo que não tinha condições de oferecer o necessário para a criança, tanto em termos afetivos quanto materiais. Ela ressaltou que nunca teve a intenção de retirar o menino do lar onde foi criado com amor e cuidado.
A advogada Chyntia Barcellos, especialista em Direito das Famílias, Sucessões e Direitos LGBTQIA+, que representou o casal, enfatizou que todas as exigências legais para a adoção foram rigorosamente cumpridas. A relação de parentalidade entre o casal e a criança foi comprovada, demonstrando que o menino sempre recebeu cuidados de saúde, alimentação, educação e afeto desde que foi entregue aos adotantes.
Com a sentença, foi determinado o cancelamento do registro de nascimento original da criança e a emissão de um novo registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Goiânia, onde o casal será registrado como os pais legais.
Durante o processo, a mãe biológica destacou em seu depoimento: “Eu não tinha nenhuma capacidade de mantê-lo e nem de dar nada, nem afeto, nem bens materiais… Eu jamais vou tirar ele de onde ele está”.
A defensora pública, que acompanhou o caso, informou que a mãe biológica, atualmente reclusa, nunca exerceu os deveres do poder familiar e havia concedido procuração ao casal para tratar de todos os assuntos relacionados à criança.
O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) apoiou o pedido de adoção, fundamentado na proteção dos direitos fundamentais da criança, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A juíza Maria Socorro afirmou que a mãe biológica nunca conviveu com a criança ou contribuiu para sua manutenção e desenvolvimento, e que, por mais de oito anos, abdicou de seus deveres parentais. A magistrada concluiu que a adoção era o melhor caminho para o bem-estar do menino, assegurando-lhe um ambiente seguro, afetivo e propício ao seu desenvolvimento integral.